data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)
A taxa de ocupação de igrejas e templos foi ampliada pelo governo estadual. Até este domingo, o teto era de 10% do público, mas no máximo 30 pessoas, no caso da bandeira preta do modelo de Distanciamento Controlado. Na bandeira vermelha, o limite era de 10% da lotação ou 30 pessoas, o que fosse maior. Agora, conforme o decreto publicado neste domingo e assinado pelo governador Eduardo Leite (PSDB), a ocupação permitida passa a 25% da capacidade total nos casos de bandeiras vermelha ou preta.
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A alteração na norma acompanha uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar do ministro, publicada no sábado, determina que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, e que os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, não podem ser inferiores a 25% da capacidade.
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O decreto estadual que rege as normas em templos e igrejas mantém regras como o uso obrigatório e correto de máscara cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes; proíbe o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo, comunhão, recolocando a máscara imediatamente depois); ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas ou grupos de coabitantes.
O documento também determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar e a ventilação cruzada (janelas e portas abertas) ou sistema de renovação de ar.